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Cibersegurança Notícias

Novas obrigações da Diretiva NIS2.

Julho 6, 2026
Cibersegurança NIS2

Diretiva NIS2 já está em vigor em Portugal: conheça o novo Regime Jurídico da Cibersegurança.

Desde o dia 3 de abril de 2026, Portugal conta com um quadro legal de cibersegurança muito mais exigente. O Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe a Diretiva NIS 2, alarga o âmbito de supervisão a 17 setores críticos, incluindo Energia, Saúde, Água, Infraestruturas Digitais e Indústria Alimentar.

O novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal, traz mudanças profundas que impactam diretamente os órgãos de administração.

O que precisa de saber agora:

Responsabilidade Pessoal: Os órgãos de gestão são agora pessoalmente responsáveis pelo cumprimento das medidas de cibersegurança, estando sujeitos a formação obrigatória e sanções por negligência grave.

O Risco da “Entidade Invisível”: Muitas organizações estão abrangidas pelo regime devido ao seu setor de atividade ou criticidade, mesmo que não cumpram os critérios habituais de dimensão.

Próximos Passos Obrigatórios:

Verificação: Utilize o simulador oficial em myciber.gov.pt para validar o enquadramento da sua entidade.

Registo: Caso esteja abrangido, o registo deve ser feito pelo representante legal ou mandatário através de Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Prazos de Registo: As entidades já em atividade têm apenas 60 dias úteis, contados a partir de 23 de junho de 2026, para efetuar o seu registo obrigatório na plataforma MyCiber.

O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas severas e perda de continuidade de negócio.

Para reduzir risco e evitar bloqueios comerciais, assegure as seguintes evidências mínimas:

  • Resposta a incidentes;
  • Continuidade de negócio;
  • Segurança da cadeia de abastecimento;
  • Gestão de vulnerabilidades;
  • Controlo de acessos e ativos;
  • Formação e ciber-higiene;
  • Monitorização de eficácia.

Preencha o formulário abaixo e agende uma sessão de esclarecimento com os nossos especialistas.

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