Segundo o Decreto-Lei 109-E/2021 e a Lei nº92/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 obrigam à implementação de um canal de denúncias interno que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais, em empresas com sede em Portugal e sucursais em território nacional de empresas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
A divulgação de informação da empresa por parte de um colaborador pode ser mais sensível do que pensa!
De que modo pode a informação confidencial ser aplicada como prova de atos de corrupção?
Entre colaboradores insatisfeitos e a crescente ameaça dos ciberataques, com os pedidos de resgate de informação sensível e o custo que isso implica para as empresas, contar com um sólido plano de resposta à segurança de informação é imprescindível.

Insights Webinar NIS 2 “Como construir resiliência”

Diretiva NIS2: um reforço da Cibersegurança na União Europeia
