A Portaria nº 218/2015 republica o Plano de Contas de aplicação obrigatória para as entidades sujeitas a SNC podendo ser também utilizado pelas entidades que apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade.
Esta republicação do Plano de Contas surge na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho que transpôs para o normativo legal português uma diretiva europeia que introduz alterações substanciais nos normativos aplicáveis às entidades do setor não lucrativo e às microentidades.
A aplicação deste novo plano de contas deverá ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2016.
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