23 Abril 2025
Apresentação do Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas (exigido pelo RGPC

RGPC: Apresentação do Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas

Nos termos do disposto no art.º 6.º, nº 4 al. b) do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, todas as entidades abrangidas, devem proceder à apresentação do Relatório Anual de Execução do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas, até ao final do mês de abril de 2025.

Este relatório constitui um instrumento essencial para a avaliação da implementação das medidas de prevenção e controlo de riscos, motivo pelo qual a legislação lhe confere um momento anual para análise dos elementos informativos.

O Relatório de Execução deve ser submetido na plataforma do MENAC.

Apresentação do Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas (exigido pelo RGPC