|
|
Estimado(a) cliente, Relembramos que, em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as Pequenas e Médias empresas fornecedoras dos organismos públicos ficaram obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, desde 1 de julho de 2021. Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público só podem faturar a estes organismos pela via eletrónica.
Assim, até 31 de outubro de 2021, poderá beneficiar de 50% de desconto sobre a solução de faturação eletrónica PRIMAVERA eTransactions. |
Aderir agora → |
|
Descubra como a Perrigo Portugal, Lda (Omega Pharma), cliente de referência inCentea, reduziu a carga administrativa dos seus colaboradores recorrendo às Transações Eletrónicas. |
|
|
Webinar - Faturação Eletrónica |
Conheça as soluções e as vantagens da desmaterialização de processos como garantia da redução de custos e o aumento da produtividade. |
|
|
|
|
|
|
|
|