Fatura eletrónica
Estimado(a) cliente,
Relembramos que, em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as Pequenas e Médias empresas fornecedoras dos organismos públicos ficaram obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, desde 1 de julho de 2021. Isto significa que os fornecedores de produtos e serviços de um qualquer organismo público só podem faturar a estes organismos pela via eletrónica.

Assim, até 31 de outubro de 2021, poderá beneficiar de 50% de desconto sobre a solução de faturação eletrónica PRIMAVERA eTransactions.
Aderir agora →

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